A Prince neste ato, reproduz a íntegra da Portaria SEF NR 103/08 e que instituiu a Declaração pertinente ao levantamento dos estoques relativos a inclusão de novos produtos no regime da Substituição Tributária, bem como, instituiu o valor mínimo da parcela em R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais).
PORTARIA SEF N° 103/08
DOE de 13.06.08
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